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Governo oferece crédito barato para empresas
PROGER - oferecido pelo Banco do Brasil (BB) e Caixa Econômica Federal (CEF), permite o financiamento a projetos de investimento de até R$ 400 mil, com ou sem capital de giro associado, bem como veículos utilitários. Destinado a empresas privadas com faturamento bruto anual de até R$ 5 milhões. Juros de menos de 1% ao mês. Condições específicas para profissionais liberais, cooperativas e empreendedores informais.
FINAME - oferecido pelo BNDES através de sua rede de bancos repassadores (denominados "Agentes Financeiros"), permite o financiamento a máquinas e equipamentos novos nacionais. Juros entre 10% e 13% ao ano, aproximadamente.
BNDES Automático - oferecido pelo BNDES através de seus Agentes Financeiros, permite o financiamento a projetos de investimento de até R$ 10 milhões, com ou sem capital de giro associado. Destinado a empresas privadas de qualquer tamanho, bem como produtores rurais (pessoa física). Juros entre 10% e 13% ao ano, aproximadamente.
Cartão BNDES - oferecido pelo BNDES através do Bradesco, Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal, permite o financiamento a uma série de máquinas, softwares, veículos e utensílios de trabalho cadastrados por mais de 11.000 fabricantes nacionais e seus distribuidores autorizados. Prazos de até 36 meses, com juros de 1% ao mês (março/09) e parcelas pré-fixadas.
PEC - Programa Especial de Crédito do BNDES para o financiamento de capital de giro a empresas de todos os setores, no valor de até 20% do faturamento obtida pela empresa em 2008. Prazo de até 36 meses, sendo até 12 meses de carência e os restantes 24 meses para amortização da dívida. Juros de 15% a 22% ao ano (1,2% a 1,7% ao mês). http://www.bndes.gov.br/programas/industriais/pec.asp
BNB - Banco do Nordeste Brasileiro Financia empreendimentos empresariais a taxas de juros entre 6,75% ao ano, para microempresas, e 10% ao ano, para grandes empresas. Os juros para produtores rurais são ainda menores: 5% ao ano para microprodutores rurais, e 8,5% a.a. para grandes produtores, suas cooperativas e associações. Prazos de até 12 anos para pagamento. Bônus de adimplência de 25%.
Veja quais bancos reduziram juros (fonte: Banco Central)
Banco Central (BACEN) divulga as taxas praticadas pelos bancos em diversas modalidades de crédito: http://www.bacen.gov.br/?TXJUROS
PESSOA JURÍDICA: DESCONTO DE DUPLICATAS:
http://www.bcb.gov.br/fis/taxas/htms/tx011020.asp CAPITAL DE GIRO PREFIXADO: http://www.bcb.gov.br/fis/taxas/htms/tx011040.asp CONTA GARANTIDA: http://www.bcb.gov.br/fis/taxas/htms/tx011050.asp AQUISIÇÃO DE BENS: http://www.bcb.gov.br/fis/taxas/htms/tx011070.asp CAPITAL DE GIRO FLUTUANTE: http://www.bcb.gov.br/fis/taxas/htms/tx031040.asp
PESSOA FÍSICA: CHEQUE ESPECIAL http://www.bcb.gov.br/fis/taxas/htms/tx012010.asp CRÉDITO PESSOAL: http://www.bcb.gov.br/fis/taxas/htms/tx012020.asp AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES: http://www.bcb.gov.br/fis/taxas/htms/tx012040.asp AQUISIÇÃO DE BENS: http://www.bcb.gov.br/fis/taxas/htms/tx012050.asp
A APEX possui Centros de Distribuição (CDs) no exterior, onde exportadores brasileiros podem armazenar mercadorias, manter showroom e escritórios e realizar reuniões com auxílio de tradutores-intérpretes, mediante pagamento de taxas de utilização. Informações Adicionais no link abaixo: http://www.apexbrasil.com.br/interna.aspx?id=28
Visite também o site do curso "APRENDENDO A EXPORTAR", patrocinado pelo MDIC - Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior: http://www.aprendendoaexportar.gov.br
Linhas do Banco do Brasil para financiamento à Exportação: http://www.bb.com.br/portalbb/page58,106,3148,10,1,1,2.bb?codigoMenu=348
Linhas do BNDES para financiamento à Exportação: http://www.bndes.gov.br/linhas/exportacao.asp
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PROGER - oferecido pelo Banco do Brasil (BB) e Caixa Econômica Federal)
PROGER URBANO EMPRESARIAL
Finalidade: financiar projetos de investimento, incluindo máquinas e equipamentos nacionais ou importados, obras civis e reformas, além de capital de giro associado.
Público-alvo: empresas privadas com faturamento bruto anual de até R$ 5 milhões.
Prazo: até 72 meses, incluindo período de carência de até 12 meses.
Encargos Financeiros: TJLP + 5,33% ao ano ( ==11,58% ao ano)
Valor mínimo para contratação: R$ 1 mil.
Valor máximo para contratação: R$ 400 mil.
Limite financiável: até 80% do valor do projeto.
Garantias: reais ou fidejussórias, que podem ser complementadas por Fundos de Aval (FAMPE ou FUNPROGER).
O FAMPE garante até 50% do valor financiado, limitado a R$ 80 mil.
Taxa de concessão da garantia a ser paga ao FAMPE é calculada sobre o valor garantido e cobrada no ato da contratação, conforme fórmula abaixo: (0,1% x o nr. de meses inteiros da operação x valor garantido).
OBS.: o numero de meses inteiros é a quantidade de intervalos de 30 dias corridos contados a partir da data da contratação até o vencimento final, desprezando a fração do mês no final do período.
Para você agilizar o andamento e fundamentar a análise da proposta de financiamento de investimento nas linhas de crédito disponibilizadas pelo Banco do Brasil, acesse os Roteiros para Projetos, disponíveis na página do BB cujo link segue:
http://www.bb.com.br/portalbb/page45,108,2559,8,0,1,2.bb?codigoMenu=539&codigoNoticia=794&codigoRet=1845
PROGER PROFISSIONAL LIBERAL
Destinado a profissionais liberais de nível médio ou superior, que não participam como sócios cotistas de empresa.
Itens Financiáveis: Os mesmos do PROGER Urbano Empresarial, além de bens usados com até 5 anos de uso;
Prazo: até 36 meses.
Encargos Financeiros: TJLP + 6% ao ano (==12,25% ao ano)
Valor máximo para contratação: até R$ 10.000,00 por beneficiário
PROGER URBANO COOPERFAT
Público-alvo: associações e cooperativas urbanas e seus respectivos associados/cooperados.
Itens Financiáveis: Os mesmos do PROGER Urbano Empresarial.
Prazo: até 96 meses, incluíndo período de carência de até 12 meses.
Encargos Financeiros: TJLP + 4% ao ano (==10,25% ao ano)
Valor máximo para contratação: até R$ 1 milhão para associação/cooperativa e até R$ 100 mil para associado/cooperado micro e pequena empresa.
Limite financiável: até 90% do valor do projeto.
PROGER TURISMO INVESTIMENTO
Finalidade: financiar projetos de investimento, com ou sem capital de giro associado, de empreendimentos turísticos.
Público-alvo: empresas privadas com faturamento bruto anual de até R$ 5 milhões.
Prazo: até 120 meses, incluíndo período de carência de até 30 meses.
Encargos Financeiros: TJLP + 5,33% ao ano ( ==11,58% ao ano).
Valor mínimo para contratação: R$ 5 mil.
Valor máximo para contratação: R$ 400 mil.
Limite financiável: até 80% do valor do projeto.
Garantias: Reais ou Fidejussórias, que podem ser complementadas por Fundos de Aval (FAMPE ou FUNPROGER). O FAMPE garante até 50% do valor financiado, limitado a R$ 80 mil.
PROGER EMPREENDEDOR POPULAR
Se você deseja montar um negócio de pequeno porte mas não dispõe de capital suficiente para movimentá-lo ou implementá-lo, você pode solicitar o Proger Empreendedor Popular - FAT*.
Para adquirir o PROGER Setor Informal é necessário preencher carta-consulta, disponível nas agências do Banco do Brasil ou um projeto juntamente com entidades qualificadas, tais como SEBRAE, universidades etc, contendo os aspectos técnico, econômico, financeiro, administrativo, de capacitação gerencial, qualificação de mão-de-obra e de comercialização do empreendimento.***
Itens Financiáveis: Itens Financiáveis: Os mesmos do PROGER Urbano Empresarial, além de bens usados com até 5 anos de uso;
Prazo: até 36 meses
Encargos Financeiros: TJLP + 6% ao ano (==12,25% ao ano)
Valor máximo para contratação: até R$ 10.000,00 por beneficiário
PROGER PROFESSOR
Se você é professor do ensino fundamental ou médio, está em efetivo exercício da profissão e possui renda bruta mensal de até R$ 2.000,00, tem disponível o financiamento de equipamentos de microinformática novos, de fabricação nacional com certificação ISO-9000: microcomputadores, impressoras, scanners, etc.
Adquira o Proger Professor em qualquer agência do Banco do Brasil. A contratação é simples e rápida. Basta apresentar carta-consulta (fornecida pelo próprio Banco) e abrir uma conta corrente.
Prazo: até 36 meses
Encargos Financeiros: TJLP + 3% ao ano (==9,25% ao ano, aproximadamente)
Valor máximo para contratação: até R$ 10.000,00 por beneficiário
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FINAME - oferecido pelo BNDES através de uma vasta rede de bancos repassadores (os chamados Agentes Financeiros), cuja lista está disponível no site: http://www.bndes.gov.br/produtos/instituicoes/aglamina.asp
Permite o financiamento a máquinas e equipamentos novos nacionais, bem como capital de giro associado de até 50% sobre os investimentos fixos. Juros entre 10% e 13% ao ano, aproximadamente.
Detalhamento sobre taxas de juros, prazos de financiamento e encaminhamento das solicitações de financiamento no âmbito do FINAME estão disponíveis nos sites cujos "links" seguem abaixo:
Página do FINAME no portal do BNDES: http://www.bndes.gov.br/linhas/finame.asp
Circular 195 - Normas Reguladoras da Linha FINAME: http://www.bndes.gov.br/produtos/download/Circ195.pdf
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BNDES AUTOMÁTICO - oferecido pelo BNDES através de uma vasta rede de bancos repassadores (os chamados Agentes Financeiros), cuja lista está disponível no site: http://www.bndes.gov.br/produtos/instituicoes/aglamina.asp
Permite o financiamento a projetos de investimento de até R$ 10 milhões, incluindo máquinas e equipamentos nacionais novos, obras civis e reformas, bem como capital de giro associado de até 70% sobre os investimentos fixos. Destinado a empresas privadas de qualquer tamanho, bem como produtores rurais (pessoa física). Juros entre 10% e 13% ao ano, aproximadamente.
Detalhamento sobre taxas de juros, prazos de financiamento e encaminhamento das solicitações de financiamento no âmbito do BNDES AUTOMÁTICO estão disponíveis nos sites cujos "links" seguem abaixo:
Página do BNDES AUTOMÁTICO no portal do BNDES: http://www.bndes.gov.br/linhas/bndesaut.asp
Circular 198 - Normas Reguladoras da Linha BNDES AUTOMÁTICO: http://www.bndes.gov.br/produtos/download/Circ198.pdf
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O BNDES - Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - criou o Programa Especial de Crédito (PEC) para o financiamento de capital de giro a empresas de todos os setores, no valor de até 20% do faturamento obtido pela empresa em 2008. Os juros são de 15% a 22% ao ano (1,2% a 1,7% ao mês), conforme o risco de crédito da empresa tomadora e o valor do financiamento. Disponível em mais de 70 bancos credenciados como agentes financeiros repassadores dos recursos do BNDES. Para informações detalhadas, acesse os links a seguir:
Programa Especial de Crédito (PEC) do BNDES: http://www.bndes.gov.br/programas/industriais/pec.asp
Circular nº 12/2008, que normatiza o PEC/BNDES: http://www.bndes.gov.br/produtos/download/Circ012.pdf
Agentes Financeiros - bancos repassadores dos recursos do BNDES: http://www.bndes.gov.br/produtos/instituicoes/aglamina.asp
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CARTÃO BNDES:
Oferecido pelo BNDES através do Bradesco, Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal, permite o financiamento a uma série de máquinas, softwares e utensílios de trabalho cadastrados por mais de 11.000 fabricantes nacionais e seus distribuidores autorizados. Prazos de até 36 meses, com juros de 1% ao mês (março/09) e parcelas pré-fixadas.
QUAIS AS PRINCIPAIS VANTAGENS DO CARTÃO BNDES? - Crédito rotativo e pré-aprovado com recursos do BNDES; - Limite de crédito de até R$ 250.000,00 por empresa, em cada um dos bancos emissores; - Prazo de pagamento de até 36 meses, em prestações mensais fixas.
QUEM PODE OBTER O CARTÃO BNDES? As micro, pequenas e médias empresas, de controle nacional, que exerçam atividades econômicas apoiadas pelo BNDES, e que estejam em dia com o INSS, FGTS, RAIS e tributos federais.
COMO SOLICITAR O CARTÃO BNDES? Pela Internet: digite o endereço: www.cartaobndes.gov.br , clique em "Solicite seu Cartão BNDES" e siga as orientações fornecidas pelo Portal de Operações do BNDES.
A EMPRESA PRECISA TER CONTA EM BANCO PARA OBTER O CARTÃO BNDES? Sim, porque a definição do limite, a concessão do crédito e a cobrança são de responsabilidade do banco emissor do Cartão BNDES. Caso a empresa ainda não tenha conta em um dos bancos emissores, ela poderá solicitar o Cartão BNDES enquanto providencia a abertura de sua conta corrente.
O QUE PODE SER COMPRADO / FINANCIADO com o CARTÃO BNDES? Todos os produtos expostos no Catálogo do Portal de Operações do Cartão BNDES.
COMO UTILIZAR O CARTÃO BNDES? O Cartão BNDES é de uso exclusivo no Portal de Operações do Cartão BNDES (www.cartaobndes.gov.br), dispensando assim as máquinas dos cartões de crédito convencionais. Poderá ser utilizado nas modalidades descritas abaixo:
a) Indireta: É a compra tradicionalmente realizada mediante a negociação entre fornecedor e cliente, mas finalizada pelo fornecedor no Portal de Operações e quitada com o Cartão BNDES;
b) Direta: É a compra realizada diretamente pelo cliente (on-line) no Portal de Operações (www.cartaobndes.gov.br) e quitada com o Cartão BNDES. Esta modalidade etá disponível apenas para os produtos cujo fornecedor tenha optado por vender desta forma.
FORNECEDORES E PRODUTOS:
QUAIS AS PRINCIPAIS VANTAGENS PARA O FORNECEDOR? - Prazo de recebimento de 30 dias; - Garantia de recebimento da venda; - Financiamento automático ao cliente em até 36 meses.
QUEM PODE SE CREDENCIAR COMO FORNECEDOR NO PORTAL DE OPERAÇÕES DO CARTÃO BNDES? Os fabricantes de bens de fabricação nacional, ou que recebam agregação dd valor econômico em território nacional, a critério do BNDES, e que estejam relacionados a investimentos.
CUSTO PARA O FORNECEDOR: Taxa de desconto, de até 3%, deduzida do valor de cada operação.
COMO SOLICITAR SEU CREDENCIAMENTO COMO FORNECEDOR?
Pela Internet: digite o enedereço: www.cartaobndes.gov.br , clique em "Seja um Fornecedor Credenciado" e siga as instruções do Portal de Operações do BNDES.
Em seguida, a empresa que solicitou seu credenciamento como fornecedor no Portal de Operações do Cartão BNDES será contactada pela administradora de cratão de crédito selecionada (VISA e/ou MASTERCARD) a fim de iniciar o processo de afiliação.
Concluída esta fase, a empresa solicitante deverá montar o seu catálogo, com os produtos que serão expostos e vendidos no Portal de Operações do BNDES.
Após ter seu catálogo disponibilizado no Portal de Operações do BNDES, a empresa já poderá aceitar o Cartão BNDES como meio de pagamento e realizar suas vendas.
COMO OBTER MAIS INFORMAÇÕES?
Acesse o Portal de Operações do Cartão BNDES, no endereço: www.cartaobndes.gov.br e clique em "DÚVIDAS?", ou envie sua pergunta por e-mail para faleconosco@bndes.gov.br
Central de Atendimento do Cartão BNDES: Rio de Janeiro: (21) 2172-8800 Fora do RJ: 0800-702-6337
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BNB - Banco do Nordeste Brasileiro
Financiamentos com recursos do Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste (FNE):
Juros entre 6,75% ao ano, para microempresas, e 10% ao ano, para grandes empresas.
Fale com o BNB: 0800 728-3030
ou visite a agência do BNB mais próxima, em seu Estado:
http://www.bnb.com.br/content/Aplicacao/o_banco/perfil-rede_de_agencias/gerados/redeagencias_con.asp
- Programa de Apoio ao Setor Industrial do Nordeste - Programa de Financiamento para os Setores Comercial e de Serviços - Programa de Apoio ao Turismo Regional - PROATUR - Programa de Financiamento à Infra-Estrutura Complementar da Região Nordeste - PROINFRA - Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico - PRODETEC - Programa de Apoio ao Desenvolvimento Rural do Nordeste -
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Programa de Apoio ao Setor Industrial do Nordeste - INDUSTRIAL
Objetivo Financiar a implantação, expansão, modernização e relocalização com modernização de empreendimentos do setor industrial, inclusive mineração, mediante o financiamento de investimentos fixos, semifixos e capital de giro associado.
O que financia Construção e ampliação de benfeitorias e instalações, aquisição de máquinas, equipamentos, veículos e capital de giro associado ao investimento fixo, observadas as restrições normativas para o programa quanto ao não financiamento de determinados itens e atividades, a exemplo de aquisições de terrenos, veículos de passeio, produção de açúcar e álcool, armas e munições, dentre outras.
Público-alvo Empresas privadas industriais e empresas de mineração, constituídas como pessoas jurídicas, inclusive empresários registrados na junta comercial.
Fonte dos recursos Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste - FNE.
Prazos Determinados em função do cronograma físico e financeiro do projeto e da capacidade de pagamento do mutuário, sendo o prazo máximo total permitido de 12 anos, já incluído um prazo máximo de 04 anos de carência.
Encargos Tarifas de contratação conforme a regulamentação vigente e juros às taxas efetivas anuais abaixo descritas:
6,75% para microempresa; 8,25% para pequena empresa; 9,5% para média empresa; 10% para grande empresa. As taxas de juros do FNE podem ser reajustadas pelo Governo Federal.
Bônus de adimplência Sobre os juros incidirão bônus de adimplência de 25% para empreendimentos localizados no semi-árido e de 15% para empreendimentos localizados fora do semi-árido, concedido exclusivamente se o mutuário pagar as prestações (juros e encargos) até as datas dos respectivos vencimentos.
Garantias As garantias serão, cumulativa, ou alternativamente, compostas por garantias reais e fidejussórias.
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Programa de Financiamento para os Setores Comercial e de Serviços
Objetivo Implantação, expansão, modernização e relocalização de empreendimentos do setor comercial e do setor de prestação de serviços.
O que financia Benfeitorias e instalações, máquinas e equipamentos, capital de giro associado ao investimento fixo e demais itens necessários à atividade operacional do empreendimento, observadas as restrições normativas do programa quanto ao não financiamento de determinados itens e atividades, a exemplo da exclusão do financiamento de terrenos, transferências de edificações, veículos de passeio, veículos importados, intermediação financeira, jogos de azar, motéis, saunas, dentre outros.
Público-alvo Empresas privadas pessoas jurídicas, inclusive empresários registrados na junta comercial.
Fonte dos recursos Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste - FNE.
Prazos Até 12 anos, incluídos até 04 anos de carência, sendo o prazo máximo da operação determinado em função do cronograma do projeto e da capacidade de pagamento do mutuário.
Encargos Tarifas, conforme a regulamentação vigente e juros às taxas efetivas abaixo descritas:
6,75% a.a. para microempresas; 8,25% a.a. para pequenas empresas; 9,5% a.a. para médias empresas; 10% a.a. para grandes empresas. As taxas de juros do FNE podem ser reajustadas pelo Governo Federal.
Bônus de adimplência Sobre os juros incidirão bônus de adimplência de 25%, para empreendimentos localizados no semi-árido e de 15% para empreendimentos localizados fora do semi-árido, concedido exclusivamente se o mutuário pagar as prestações (juros e principal) até as datas dos respectivos vencimentos.
Garantias As garantias serão cumulativa ou alternativamente compostas por garantias reais e fidejussórias, em função do prazo, valor e pontuação obtida na avaliação de risco do cliente e do projeto.
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Programa de Apoio ao Turismo Regional - PROATUR
Objetivo Implantação, ampliação, modernização e reforma de empreendimentos do setor turístico.
O que financia Investimentos e capital de giro associado, observadas as exceções normativas internas previstas, quanto a determinados itens e atividades excluídos de serem financiados por esse programa, a exemplo de aquisição de terrenos, transferências de edificações, veículos importados, flats, dentre outros.
Público-alvo Pessoas jurídicas, inclusive empresários registrados na junta comercial, cadastrados pelo Ministério do Turismo, cujo objetivo econômico principal seja a atividade turística.
Fonte dos recursos Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste - FNE.
Prazos Máximo de 12 anos, já incluídos até 04 anos de carência. O prazo de cada operação será determinado em função da capacidade de pagamento do projeto, observados os limites já mencionados.
Encargos Tarifas de contratação, conforme a regulamentação vigente. Juros às taxas efetivas abaixo descritas:
6,75% a.a. para microempresa; 8,25% a.a. para pequena empresa; 9,5% a.a. para média empresa; 10% a.a. para grande empresa. As taxas de juros do FNE podem ser reajustadas pelo Governo Federal.
Bônus de adimplência Sobre os juros incidirão bônus de adimplência de 25% para empreendimentos localizados no semi-árido e de 15% para empreendimentos localizados fora do semi-árido, concedido exclusivamente se o mutuário pagar as prestações (juros e principal) até as datas dos respectivos vencimentos.
Garantias As garantias serão cumulativa ou alternativamente compostas por garantias reais e fidejussórias, em função do prazo, valor e pontuação obtida na avaliação de risco do cliente e do projeto.
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Programa de Financiamento à Infra-Estrutura Complementar da Região Nordeste - PROINFRA
Objetivo Financiar a implantação, expansão, modernização, reforma e relocalização de empreendimentos de fornecimento de serviços de infra-estrutura econômica não-governamental.
O que financia Investimentos e capital de giro associado relacionados com a geração e distribuição de energia de fontes convencionais, recursos hídricos, saneamento básico, transportes e logística, telecomunicações, instalação de gasodutos e produção de gás.
Público-alvo Pessoas jurídicas, consórcio de empresas e empresas públicas não-dependentes de transferências financeiras do Poder Público.
Fonte dos Recursos Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste - FNE
Prazos Os prazos máximos das operações serão determinados em função do cronograma físico e financeiro do projeto e da capacidade de pagamento do mutuário, observado o máximo de 12 anos, incluídos até 4 anos de carência.
Encargos Juros às taxas efetivas, abaixo descritas:
6,75% a.a. para microempresa; 8,25% a.a. para pequena empresa; 9,5% a.a. para média empresa; 10% a.a. para grande empresa. As tarifas de contratação serão cobradas conforme a regulamentação vigente. As taxas de juros do FNE podem ser reajustadas, por determinação do Governo Federal.
Bônus de adimplência Sobre os juros incidirão bônus de adimplência de 25% para empreendimentos localizados no semi-árido e de 15% para empreendimentos localizados fora do semi-árido, exclusivamente para as prestações (principal + encargos) pagas até as datas de seus respectivos vencimentos.
Garantias As garantias serão cumulativa ou alternativamente compostas por garantias reais e fidejussórias, em função do prazo, valor e pontuação obtida na avaliação de risco do cliente e do projeto.
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Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico - PRODETEC
Objetivo Financiar empreendimentos que promovam a geração, incorporação e difusão de inovações tecnológicas, excluindo-se de serem financiadas por esse programa determinados itens e atividades, a exemplo de veículos de passeio, produção de fumo, fabricação de armas, dentre outros.
O que financia Investimentos fixos e semifixos em projetos relacionados à inovação tecnológica, inclusive capital de giro associado ao investimento, para operações não rurais.
Público-alvo Empresas brasileiras, inclusive empresários registrados na junta comercial, produtores rurais e associações e cooperativas de empresas ou produtores rurais, em créditos diretamente aos associados.
Fonte dos recursos Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste - FNE
Prazos Determinados em função do cronograma físico-financeiro do projeto e da capacidade de pagamento do mutuário, observados os limites abaixo:
Setor rural Investimentos fixos - até 12 anos, já incluídos até 04 anos de carência; Investimentos semifixos - até 08 anos, já incluídos até 03 anos de carência. Setor não-rural Investimentos fixos e mistos - até 12 anos, já incluído até 04 anos de carência.
Encargos Tarifas conforme a regulamentação vigente e juros efetivos às taxas abaixo descritas:
Operações rurais: 5% a.a. para miniprodutores, suas cooperativas e associações; 6,75% a.a. para pequenos produtores, suas cooperativas e associações; 7,25% a.a. para médios produtores, suas cooperativas e associações; 8,5% a.a. para grandes produtores, suas cooperativas e associações.
Operações não rurais: 6,75% a.a. para microempresa; 8,25% a.a. para pequena empresa; 9,5% a.a. para média empresa; 10% a.a. para grande empresa. As taxas de juros do FNE podem ser reajustadas pelo Governo Federal.
Bônus de adimplência Sobre os juros incidirão bônus de adimplência de 25%, para empreendimentos localizados no semi-árido e de 15% para empreendimentos localizados fora do semi-árido, concedido exclusivamente se o mutuário pagas as prestações (juros e principal) até as datas dos respectivos vencimentos.
Garantias Cumulativa ou alternativamente, garantias reais e fidejussórias.
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Programa de Apoio ao Desenvolvimento Rural do Nordeste - RURAL
Objetivo Financiar a implantação, expansão e modernização de empreendimentos agropecuários.
O que financia Construção, reforma e ampliação de benfeitorias e instalações, aquisição de máquinas, implementos e equipamentos de provável duração útil superior a 5 anos, observadas as proibições normativas do programa quanto ao não financiamento de determinados itens e atividades, a exemplo de veículos de passeio, terras, terrenos, cultura de fumo, dentre outros.
Público-alvo Produtores rurais, pessoas físicas e jurídicas, inclusive empresários registrados na junta comercial e cooperativas e associações, em créditos diretamente aos associados.
Fonte dos recursos Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste - FNE.
Prazos Determinado em função da capacidade de pagamento do mutuário, observados os prazos máximos seguintes:
Até 20 anos, já incluído até 05 anos de carência, nos casos de cooperativas e associações em distritos privados de irrigação; Até 17 anos, já incluído até 05 anos de carência, em operações de assunção de dívidas com cooperativas e associações em distritos privados de irrigação; Nas demais operações, até 12 anos, já incluído até 04 anos de carência, para investimentos fixos e até 08 anos, já incluído até 03 anos, se investimentos semifixos; Até 02 anos, sem carência, para recria de bovinos e até 01 ano, sem carência, para engorda de bovinos. Encargos Tarifas, conforme a regulamentação vigente. Juros, às taxas efetivas abaixo descritas:
5% a.a. para miniprodutores, suas cooperativas e associações; 6,75% a.a. para pequenos produtores, suas cooperativas e associações; 7,25% a.a. para médios produtores, suas cooperativas e associações; 8,5% a.a. para grandes produtores, suas cooperativas e associações. As taxas de juros do FNE podem ser reajustadas pelo Governo Federal.
Bônus de adimplência Sobre os juros incidirão bônus de adimplência de 25%, para empreendimentos localizados no semi-árido, e de 15%, para empreendimentos localizados fora do semi-árido, concedido exclusivamente se o mutuário pagar as prestações (juros e principal) até as datas dos respectivos vencimentos.
Garantias Cumulativa, ou alternativamente, garantias reais e fidejussórias.
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Programa de Financiamento para Comercialização, Beneficiamento ou Industrialização de Produtos de Origem Agropecuária - FINAGRO
Objetivo Apoiar as atividades agro-industrial, industrial e comercial mediante a concessão de financiamentos destinados à aquisição de insumos e matérias-primas de origem agropecuária.
O que financia Aquisição de produtos de origem agropecuária, matérias-primas e insumos utilizados na agropecuária, para utilização no processo produtivo das empresas compradoras e aquisição de insumos e matérias-primas de origem agropecuária por empresas comerciais, para posterior revenda, observadas as restrições normativas do programa, quanto ao não financiamento de determinados itens ou atividades.
Público-alvo Empresas industriais, agro-industriais e comerciais, inclusive empresários registrados na junta comercial.
Fonte dos recursos Caderneta de poupança rural, observado que as operações no âmbito deste programa não se classificam como operações de crédito rural.
Prazos Máximo de 24 meses, contados da data da contratação, incluídos até 6 meses de carência.
Encargos IOF e tarifas na forma da regulamentação vigente, índice de remuneração básica dos depósitos em caderneta de poupança rural e del credere. Referidos encargos poderão ser repactuados durante a vigência da operação, que nessa hipótese passará a ser remunerada com os novos encargos, conforme previsto em cláusula contratual.
Garantias As garantias serão cumulativa ou alternativamente compostas por garantias reais e fidejussórias, em função do prazo, valor e pontuação obtida na avaliação de risco do cliente e da proposta
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COMUNICADO CONCEX
N°: 01/2008 - 17 de março de 2008
Novas Medidas do Governo para Estimular as Exportações
O Governo divulgou e publicou medidas que afetam operações financeiras internacionais e de comércio exterior. Estas medidas visam reduzir os custos ao exportador, estimular as exportações e conter a valorização do Real.
Abaixo seguem os principais ítens da medida, que já estão em vigor:
1. Fim da Exigência de Cobertura Cambial: os exportadores brasileiros de mercadorias e serviços poderão manter no exterior a integralidade (100%) dos recursos relativos ao recebimento de suas exportações, inclusive aqueles relativos às averbações de REs e aos serviços prestados ao exterior a partir de 01/03/07. (Resolução do Banco Central). Antes da medida, apenas 30% dos recursos eram permitidos a ficar no exterior.
2. Eliminação do IOF (0,38%):
• nas operações de câmbio relativas ao ingresso, no País, de receitas de
exportação de bens e serviços;
• nas operações de financiamento à exportação; e
• nos adiantamentos de câmbio de exportação;
• nas operações de câmbio realizadas por empresas de transporte aéreo
internacional, domiciliadas no exterior, para remessa de recursos originados
de suas receitas locais;
• na operação de compra de moeda estrangeira por instituição autorizada a
operar no mercado de câmbio, contratada simultaneamente com uma
operação de venda, exclusivamente quando requeridas em disposição
regulamentar. (Decreto N°. 6391)
3. Cobrança de IOF (1,5%) sobre Aplicações Financeiras no Mercado
Financeiro e de Capitais, realizadas por investidor estrangeiro, exceto aquelas consideradas investimentos (em vigor a partir de 17/03/2008).
Maiores informações:
Conselho de Relações Internacionais e Comércio Exterior
Av. Assis Brasil, 8787
91140-001 - Porto Alegre-RS / Brasil
Tel.: 55-51-3347.8790 Fax: 55-51-3364.3632
concex@fiergs.org.br
ATUAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
*Dra. Gisele de Morais Garcez
Com a edição da Constituição Federal de 1988 e da Lei Complementar nº 75/93, que dispõe sobre a organização, as atribuições e o estatuto do Ministério Público da União, a atuação do Ministério Público do Trabalho (MPT) passou por profunda mudança.
Antes da Carta Magna de 1988, o MPT atuava como órgão interveniente em processos na Justiça do Trabalho envolvendo interesse público dos menores, incapazes e índios e emitindo parecer em processos no Tribunal Superior do Trabalho ou nos Tribunais Regionais do Trabalho como fiscal da Lei, assim como em conflitos de natureza coletiva. A partir da nova Constituição Federal, a participação do Ministério Público do Trabalho no 1º grau de jurisdição foi intensificada com iniciativas judiciais relativas à tutela de direitos e interesses difusos, coletivos, individuais homogêneos e individuais indisponíveis dos trabalhadores, além de atuar também como Órgão Agente, ou de campo, na defesa dos direitos difusos, coletivos e individuais indisponíveis dos trabalhadores.
Como Órgão Interveniente, o MPT desempenha papel de defensor da lei para intervir nos feitos judiciais em curso nos quais haja interesse público a proteger, decorrentes das relações de trabalho, ou que tenham como parte pessoa jurídica de direito público, estado estrangeiro ou organismo internacional. Devolve os processos com parecer em que avalia aspectos técnicos e o mérito da questão. Pode manifestar-se em qualquer fase do processo trabalhista, acolhendo solicitação do Juiz ou por sua iniciativa, e recorrer das decisões da Justiça do Trabalho quando entender necessário, tanto nos processos em que for parte, como naqueles em que oficiar como fiscal da lei.
O MPT também atua como árbitro e mediador na solução de conflitos trabalhistas de natureza coletiva, envolvendo trabalhadores e empresas ou as entidades sindicais que os representam, inclusive em greves, bem como em eleições sindicais. A possibilidade está prevista no artigo 83, inciso XI da Lei Complementar 75/93 e foi regulamentada pela Resolução n° 44 do Conselho Superior do MPT.
A atuação como Órgão Agente envolve o recebimento de denúncias, a instauração de procedimentos investigatórios, inquéritos civis públicos e outras medidas administrativas, ou o ajuizamento de ações judiciais, quando comprovada a irregularidade, sendo que uma das prioridades eleitas é a preservação da saúde e segurança do trabalhador.
Em outubro de 2003, foi criada, no âmbito do MPT, pela Portaria PGT nº 410, a Coordenadoria Nacional de Defesa do Meio Ambiente do Trabalho – CODEMAT, substituindo a Comissão Temática Sobre Saúde e Segurança no Trabalho, cuja meta primordial era desenvolver estudos e propor estratégias de atuação na área. A partir de 2004, a CODEMAT definiu alguns setores de atividade econômica sobre os quais a atuação do MPT deveria ser imediata e incisiva, devido ao fato de apresentarem maior incidência de acidentes do trabalho e doenças ocupacionais, e assim segue analisando dados, incluindo novos segmentos industriais cuja ação deve ser prioritária.
Também iniciou a discussão de Termos de Cooperação Técnica com os Ministérios do Trabalho e Emprego, da Saúde, da Justiça e da Previdência e Assistência Social, visando agilizar a disponibilização e a troca de informações com as referidas Instituições, para fins de instrução dos procedimentos administrativos e das ações judiciais de competência do Ministério Público do Trabalho.
Em procedimento administrativo, as Procuradorias Regionais do MPT recebem a denúncia e distribuem a um dos Membros da Coordenadoria de Defesa dos Interesses Difusos e Coletivos (CODIN), para que seja autuada como Procedimento Preparatório (PP) ou Procedimento Investigatório (PI), onde é feita a coleta prévia de provas. Caso haja indícios de que a denúncia é verídica, o Procedimento Preparatório transforma-se em Inquérito Civil Público (ICP).
O ICP é um instrumento administrativo que surgiu como a Lei nº. 7.347/85 (Lei de Ação Civil Pública), que visa apurar, investigar e colher dados a respeito de ocorrência de lesão ou ameaça a interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos no campo das relações do trabalho. Embora não existam normas internas que regulem o seu procedimento, o art. 5º, LV, da CF/88, assegura aos “acusados em geral” o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos inerentes, possibilitando que a empresa exerça sua defesa ante a manifestação do poder estatal como fiscal da lei e não apenas se submeta à verdade posta pelo MPT, assim buscando a solução do conflito através de diálogo e composição.
Durante o ICP, as partes podem juntar peças de informação, arrolar testemunhas e produzir provas. Em sendo evidenciadas as irregularidades, o MPT propõe a assinatura de um Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta (TAC), instituto de atuação de natureza administrativa que passou a ser largamente utilizado e por meio do qual a empresa compromete-se a regularizar a situação, sob pena de multa em caso de descumprimento, e, se for o caso, obriga-se ao pagamento do que for devido aos prejudicados, à título de indenização. Se aderir ao TAC, o processo é arquivado, mas o Procurador continua acompanhando seu cumprimento e pode ingressar com ação de execução se o infrator voltar a cometer as irregularidades.
Se não for aceita a assinatura do TAC, o Ministério Público do trabalho propõe, na Justiça do Trabalho, Ação Civil Pública (quando se tratar de lesão a interesse difuso ou coletivo), Ação Civil Coletiva (caso o interesse violado seja de natureza individual homogênea), com pedido de reparação do dano sofrido pelo grupo, ou, ainda, a Ação Anulatória (quando a denúncia referir-se à cláusula de acordo ou convenção coletiva de trabalho que viole as liberdades individuais ou coletivas ou os direitos individuais indisponíveis dos trabalhadores), sendo ajuizada perante a Seção
Especializada
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