Novo Hamburgo, __________________________
Prezado Senhor,
Face à responsabilidade para o fornecimento de declaração da não existência de produção e/ou similar nacional de uma determinada máquina ou equipamento, por parte de nossa entidade, a Diretoria resolveu estabelecer um critério para o fornecimento, que segue o seguinte roteiro:
1) Os pedidos de atestados deverão ser encaminhados á Abrameq em papel timbrado da empresa solicitante (conforme anexo I), sendo que, quando intermediados por empresa de Assessoria, deverá anexar cópia da procuração da solicitante, lhe concedendo poderes para tal solicitação em seu nome;
2) Identificação clara da empresa solicitante: (nome/endereço completo/CNPJ);
3) Pessoa de contato na empresa: (nome/telefone/fax/e-mail);
4) Finalidade do pleito, conforme informações abaixo:
a) DNS - Declaração Negativa de Similaridade
Isenção do Imposto de Importação
Redução o Imposto de Importação – Ex tarifário
5) Anexar comprovante do recolhimento da Taxa de Ressarcimento de despesas no valor de R$ 600,00 (Seiscentos Reais);
As declarações terão validade de até 120 (cento e vinte) dias e prorrogações serão consideradas como novas solicitações.
Certos de estarmos prestando um bom serviço ao setor, aproveitamos a oportunidade para apresentar nossas saudações.
Cordialmente,
Maria Patrícia de Freitas
Assistente de Eventos e Comunicação
(Anexo 1)
Preencher em papel timbrado da empresa solicitante
À
ABRAMEQ - Associação Brasileira das Indústrias de Máquinas e Equipamentos para os Setores do Couro, Calçados e Afins
Prezados Senhores:
Vimos pelo presente requerer seja fornecida DNS do equipamento abaixo descrito:
Nome do fornecedor:
Máquina/equipamento:
Descrição técnica detalhada:
Marca:
Modelo:
Altura:
Largura:
Profundidade:
Peso:
NCM:
Valor F.O.B. :
Demais características específicas do equipamento (potência, etc.)
Finalidade do pleito:
(Anexar catálogo original onde conste as características do equipamento e fatura pro forma).
Para tanto declaramos, para todos os fins e efeitos legais que:
- Concordamos com o pagamento da taxa de ressarcimento de despesas no valor de R$ 600,00 (Seiscentos Reais), por máquina e/ou equipamento, recolhida em favor da ABRAMEQ, na conta nº 15.678-7, da agência nº 0314-X, do BANCO DO BRASIL, conforme comprovante anexo (cópia).
- Reconhecemos que a referida taxa não implica na obrigatoriedade do fornecimento da declaração.
- Estamos cientes de que a declaração somente será fornecida, não havendo contestação e/ou comprovação de terceiros da existência de fabricação ou similar nacional, no prazo não inferior a 15 (quinze) dias, a contar da entrada da solicitação na entidade.
- Temos conhecimento de que a decisão sobre a validade da declaração, para os fins solicitados, cabe ao órgão a que for encaminhada e que as mesmas terão validade de até 120 (cento e vinte) dias e prorrogações serão consideradas como novas solicitações.
E assim, por estarmos de acordo com as condições acima, ficamos no aguardo de seu pronunciamento.
Data e assinatura do solicitante.